Receber uma cobrança por algo que você não contratou ou que já foi pago é mais comum do que parece. Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece ferramentas claras para lidar com esse tipo de situação.
Neste artigo, explicamos o que é uma cobrança indevida, quais os seus direitos e como agir passo a passo, inclusive quando for necessário procurar um advogado.
A cobrança é considerada indevida quando:
O valor cobrado não é devido (serviço não contratado, dívida inexistente);
O produto ou serviço já foi pago, mas ainda assim o consumidor é cobrado;
Há valores duplicados ou acréscimos abusivos;
A dívida não é do consumidor (ex: erro de cadastro, homônimos);
Há negativação no nome sem notificação prévia.
De acordo com o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quem for cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável por parte do fornecedor.
Além disso, se a cobrança gerar constrangimento, ameaça ou exposição indevida, é possível pleitear indenização por dano moral.
1. Confirme os detalhes da cobrança
Verifique valores, datas e origem da cobrança.
Guarde comprovantes de pagamento anteriores, faturas e prints de telas.
2. Entre em contato com o fornecedor
Solicite explicações formais: use e-mail ou canais registrados de atendimento.
Peça o cancelamento da cobrança e, se for o caso, a retirada do seu nome de cadastros como Serasa e SPC.
3. Exija seus direitos
Registre reclamação no Procon ou no portal consumidor.gov.br, se não obtiver resposta satisfatória.
4. Procure orientação jurídica
Se a empresa não resolver amigavelmente ou se houver danos causados, como negativação indevida, o ideal é procurar um advogado para:
Entrar com ação judicial para anular a cobrança;
Solicitar devolução em dobro;
Pleitear indenização por danos morais, quando cabível.
A cobrança indevida é uma falha grave, mas o consumidor não precisa aceitar passivamente. Há mecanismos legais e acessíveis para resolver o problema — e, quando necessário, é possível obter reparação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.
Se você está passando por uma situação parecida, não hesite em buscar orientação profissional.