O fim de um casamento nem sempre precisa ser complicado ou litigioso. Quando há acordo entre as partes, o divórcio consensual pode ser feito de forma simples, rápida e totalmente on-line — inclusive sem a necessidade de ir ao fórum ou ao cartório fisicamente.
Neste artigo, você entenderá quando o divórcio on-line é possível, quais são os requisitos legais e como funciona o processo, com a tranquilidade que esse momento exige.
O que é o divórcio consensual?
É a modalidade de divórcio em que ambas as partes estão de acordo quanto à separação e, se for o caso, também quanto à partilha de bens.
Esse tipo de divórcio pode ser feito:
Extrajudicialmente (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes;
Judicialmente, quando houver filhos menores, mas ainda assim com acordo entre as partes.
Hoje, ambos os procedimentos podem ser realizados à distância, com o auxílio de um advogado e o uso de videoconferência ou plataformas digitais autorizadas.
Quando o divórcio pode ser feito on-line?
O divórcio on-line consensual é possível quando se verificam as seguintes condições:
Ambas as partes concordam com a separação;
Estão de acordo quanto à partilha de bens, ou declaram que não há bens a partilhar;
Se houver filhos menores, deve haver consenso sobre guarda, visitas e pensão — nesse caso, a homologação será judicial;
Ambos possuem documentos pessoais válidos e podem comparecer virtualmente, se necessário;
As partes estão acompanhadas por advogado(a) (obrigatório mesmo no divórcio em cartório).
Quais são os documentos necessários?
Documento de identidade e CPF do casal;
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
Comprovante de endereço;
Escritura ou documento dos bens a partilhar (se houver);
Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
Como funciona o procedimento?
O casal contrata um advogado ou dois advogados distintos (caso desejem representações separadas);
O advogado redige a petição ou minuta de escritura com os termos do acordo;
O processo é protocolado:
No cartório, se não houver filhos menores;
Ou na Justiça, se houver filhos ou interesse de homologação judicial.
O ato é formalizado:
No cartório, com a lavratura da escritura pública;
Na Justiça, com a homologação pelo juiz, após manifestação do Ministério Público (nos casos com filhos menores).
O casamento é dissolvido legalmente e pode-se proceder à averbação no registro civil.
Quanto tempo leva?
Em cartório: entre 3 e 10 dias úteis, em média;
Judicial (consensual): pode variar de 15 a 45 dias, dependendo do andamento da vara de família local.
Ambos os procedimentos podem ser acompanhados de forma on-line, com assinaturas digitais e audiências virtuais, quando exigidas.
Preciso de advogado mesmo no divórcio consensual?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio feito em cartório. Ele será o responsável por garantir que os direitos de ambas as partes estejam resguardados e que os termos estejam de acordo com a lei.
No caso judicial, o advogado também orientará quanto aos trâmites com o Ministério Público e ao cumprimento das obrigações acordadas.
Conclusão
O divórcio consensual on-line é uma alternativa moderna, segura e menos desgastante para encerrar formalmente um casamento. Com a orientação adequada, o processo pode ser rápido e resolvido com o mínimo de burocracia, preservando o equilíbrio e o respeito entre as partes.